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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0045775-70.2012.8.17.0001 HERDEIRO(A): VERONICA TAVARES SANTOS BATINGA, JOSE JOSOALDO TAVARES SANTOS, NAIZA MINELI LEAO SANTOS, DANIELLE RIBEIRO REGO TAVARES, GIOVANNA MILLENE LEÃO SANTOS, J. M. L. S. INVENTARIADO: NIVALDO DA SILVA SANTOS, DALIA TAVARES SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251175962, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Homologo, por decisão, os cálculos de id. 244438347 nos autos do Inventário dos bens deixados por falecimento de NIVALDO DA SILVA SANTOS, DALIA TAVARES SANTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica autorizada, desde já e independente de publicação e novo despacho, a expedição de alvarás para pagamento do ICD e custas processuais, o que for o caso, de eventuais contas do espólio, mediante apresentação das guias respectivas e comprovantes de pagamentos no prazo de cinco dias, após a quitação dos mesmos. Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei nº 17116/2020). Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (art. 27, §3º, da Lei nº 17116/2020). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício Cumulativo.". RECIFE, 3 de setembro de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões