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TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0045740-23.2004.4.01.3800/MG AUTOR: ANALIA DE MATOS LEDO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG028492) AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO JUSCELINO REZENDE ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB MG028492) DESPACHO/DECISÃO 1. O artigo 112 da Lei 8.213/1991 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". Nesse passo, intimem-se os requerentes (evento 119, PET1) para apresentarem a certidão atualizada que indique a inexistência de dependente habilitado à pensão previdenciária decorrente do óbito da autora ANÁLIA DE MATOS LEDO, no prazo de 15(quinze) dias.
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