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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0045712-81.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$81.557,50 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA D E C I S Ã O 1. Deixo de conhecer o requerimento de baixa de indisponibilidade dos imóveis, formulado pelo terceiro Nivaldo no mov. 346.1, uma vez que ao terceiro não é dada a faculdade de discutir incidentalmente nos autos da Execução Fiscal a regularidade da constrição judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (AI nº 0017951-54.2021.8.16.0000 de Londrina, 1ª Câmara Cível, relator Des. Ruy Cunha Sobrinho, j. 07-04-2021) Essa questão, na verdade, é pacífica nas 3 (três) Câmaras do TJPR com competência para apreciar os recursos oriundos das Execuções Fiscais, as quais não admitem a oposição de Exceção de Pré-Executividade por terceiro interessado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO-DEVEDOR. TERCEIRO INTERESSADO QUE DEVE SE UTILIZAR DE EMBARGOS DE TERCEIRO, INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO, CONSOANTE ART. 674 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (AI nº 0027304-16.2024.8.16.0000 de Sarandi, 1ª Câmara Cível, relator Des. Subst. Everton Luiz Penter Correa, j. 19-8-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO ESTRANHO A RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO FISCAL – NÃO CABIMENTO – MEIO DE DEFESA ATÍPICO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXECUTADA – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - AI nº 0046385-48.2024.8.16.0000 de Londrina, 3ª Câmara Cível, relator Des. Marcos Sergio Galliano Daros, j. 06-8-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. MANEJO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO. INVIABILIDADE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO. AGRAVANTE QUE POSSUI MEIO PRÓPRIO PARA DEFESA DE SEUS INTERESSES, CONFORME ART. 674 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (AI nº 0052557-40.2023.8.16.0000 de Londrina, 2ª Câmara Cível, relator Des. Subst. Carlos Mauricio Ferreira, j. 29-7-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APRESENTAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO. ILEGITIMIDADE. INSTRUMENTO DE DEFESA EXCLUSIVO DA PARTE EXECUTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE QUE DEVE SER POSTULADO ATRAVÉS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 674, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (AI nº 0044638-63.2024.8.16.0000 de Londrina, 1ª Câmara Cível, relator Des. Subst. Fernando Cesar Zeni, j. 15-7-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR TERCEIRO INTERESSADO. ILEGITIMIDADE. INSTRUMENTO RESERVADO À PARTE EXECUTADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (AI nº 0082987-72.2023.8.16.0000, de Guaratuba, 2ª Câmara Cível, relator Des. Antonio Renato Strapasson, j. 24-4-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. TERCEIRA INTERESSADA QUE NÃO DETÉM DE LEGITIMIDADE PARA APRESENTAR O INCIDENTE. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CITA PRECEDENTES DO STJ. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO, NO CASO, EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674, § 1°, DO CPC. CITA PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO. (AI nº 0113100-09.2023.8.16.0000 de Maringá, 3ª Câmara Cível, relator Des. José Sebastião Fagundes Cunha, j. 08-4-2024) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DE TERCEIRO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 674, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Recurso prejudicado. (AI nº 0075208-03.2022.8.16.0000 de Matinhos, 3ª Câmara Cível, relator Des. Subst. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, j. 02-10-2023) (destaquei) Ainda sobre o tema, confiram-se as Apelações Cíveis nºs 0013461-49.2009.8.16.0116 de Matinhos, 2ª Câmara Cível, relator Des. Subst. Carlos Mauricio Ferreira, j. 21-10-2024 e 0011308-43.2009.8.16.0116 de Matinhos, 2ª Câmara Cível, relator Des. Stewalt Camargo Filho, j. 24-6-2024, bem como os Agravos de Instrumento nºs 0107518-28.2023.8.16.0000 de Curitiba, 1ª Câmara Cível, relator Des. Sérgio Roberto Nobrega Rolanski, j. 15-4-2024 e 0066049-07.2020.8.16.0000 de Londrina, 2ª Câmara Cível, relator Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 22-4-2021. 2. Sem prejuízo do não conhecimento do requerimento de baixa de indisponibilidade formulado pelo terceiro no mov. 346.1, considerando a expressa anuência retro manifestada Exequente, defiro (i) o cancelamento da anotação de indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 107.038, com a expedição das diligências que se fizerem necessárias; e (ii) a anotação do registro da aquisição pelo terceiro das cotas partes ideais (0,6298237%) dos imóveis de matrículas nºs 59.994, 59.995, 59.996, 59.997, 59.998 e 59.999, independentemente do cancelamento das anotações de indisponibilidades oriundas deste Juízo. 3. No mais, atenda-se ao requerimento formulado pelo Exequente na parte final do petitório de mov. 355.1. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS