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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0045700-04.2025.8.16.0001 Processo: 0045700-04.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$55.000,00 Autor(s): Gyovanne Casagrande (CPF/CNPJ: 119.047.299-67) Francisco Maravalhas, 251 02 - Jardim das Américas - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-360 - E-mail: gygiobr@gmail.com - Telefone(s): (41) 99216-6740 WANDERLEY CASAGRANDE FILHO (CPF/CNPJ: 877.905.569-91) Alete Dacheux Stori, 250 - Jardim das Américas - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-120 - E-mail: casagrandecontabilidade@gmail.com - Telefone(s): (41) 99918-8338 Réu(s): GAV GRAMADO TRÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 50.094.155/0001-02) Av. Borges de Medeiros , 2454 - Centro - GRAMADO/RS - CEP: 95.670-092 DECISÃO 1. A matéria controvertida no presente feito é unicamente de direito, não se fazendo necessária a produção de outras provas. Outrossim, instadas, as partes não requereram a produção de outras provas. Assim, com fulcro no art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide. 2. Voltem conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.(EG) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta