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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 0045692-67.2013.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS CPF: não informado RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Para viabilizar a correta análise do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessária a realização de estudo social para aferir a miserabilidade/vulnerabilidade da parte autora. Considerando que o Núcleo é cooperador do juízo titular da Vara de origem, o(a) perito(a) assistente social será nomeado(a) dentre aqueles(as) que corriqueiramente são nomeados(as) pelo referido juízo, com honorários arbitrados nos mesmos patamares por ele arbitrados. II - NOMEAÇÃO DE PERITO(A) 1) NOMEIO o(a) Assistente Social a Sra. Laurine Vieira Xavier - CRESS/MG 29029, para a elaboração de estudo socioeconômico. 2) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. 3) FIXO os honorários periciais em R$400,00, a serem requisitados via sistema AJG. 4) Sem prejuízo da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes, deverão ser respondidos os quesitos oficiais unificados constantes do Anexo I desta decisão. 5) INTIME-SE a parte AUTORA para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, e para que garanta o acesso do(a) assistente social à sua residência para o estudo social, sob pena de preclusão da produção de tal prova. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU. 6) Se for aceito o encargo, CUMPRA-SE o tópico III. Do contrário, voltem os autos para nomeação de outro(a) perito(a). III - REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS 1) INTIME-SE o(a) perito(a) ASSISTENTE SOCIAL para que no prazo de até 30 dias apresente o laudo de estudo social. 2) Após apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para impugnação, no prazo de 15 dias. 3) APÓS o transcurso do prazo do item 2, voltem os autos conclusos. —------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? f. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? g. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? h. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. i. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. j. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. k. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. l. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. m. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? n. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. o. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? p. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. q. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. r. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever.