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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (gsl) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0045677-82.2026.8.16.0014 Processo: 0045677-82.2026.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.602,13 Exequente(s): DIRCEU SANTANA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A I. Ante a informação do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0079964-42.2024.8.16.0014 Ap, providencie a Serventia a juntada de cópia do referido julgado e da respectiva certidão de trânsito nestes autos principais. II. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação do pedido de cumprimento provisório para a via definitiva (art. 523 do CPC), apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). III. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente). Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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