Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0045666-53.2026.8.16.0014 1 Vistos; Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual houve o pagamento tempestivo do valor total do débito (seq. 23). Diante disso, a parte exequente requereu o levantamento do crédito e a extinção do feito (seq. 28.1). É a síntese do essencial. DECIDO. Ante a quitação do crédito exequendo, determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente – após o trânsito em julgado da presente sentença -, na proporção e para a(s) conta(s) bancárias(s) indicada(s) em seq. 28.1, em relação aos valores depositados em seq. 23, devidamente acrescidos dos consectários da poupança. Diante disso, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. A responsabilidade pela quitação de eventuais custas processuais remanescentes é da(s) parte(s) executada(s), conforme sentença. Inexistindo questões pendentes de análise, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito