Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 0045661-50.2010.8.26.0002 (002.10.045661-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Edificio Trianon - Iara Pereira Alves - Caixa Econômica Federal - Frazão Leilões - - Municipio de São Paulo - - Empresa Gestora de Atvos – Emgea e outro - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a folhas 1943, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. Fls. 1237/1238, 1315, 1318, 1326, 1332, 1676, 1353/1354, 1366, 1369, 1372, 1386, 1391, 1412, 1426, 1438, 1445, 1676, 1713, 1714, 1788, 1850, 1852, 1861, 1869, 1877,1889, 1896, 1908, 1916, no valor de R$ 47.700,38, em favor do exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do(a) Patrono(a) constituído, Dr(a). GERSON DE FAZIO CRISTÓVÃO, CPF: 168.966.448-77, com poderes para "dar e receber quitação" conforme procuração carreada a fls. 05. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Quanto ao pedido de continuidade dos descontos em folha de pagamento da executada em favor do processo nº 0030666-12.2022.8.26.0002, verifica-se que eventual determinação deverá ser apreciada nos autos em que foi proferida a respectiva ordem judicial. Sem prejuízo, expeça-se ofício à UNIFESP, comunicando que a presente execução encontra-se integralmente satisfeita, devendo a empregadora observar as determinações emanadas nos autos nº 0030666-12.2022.8.26.0002. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotado-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), BRUNA FULAS ANDRÉ ALVAREZ (OAB 404005/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.