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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Segunda Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. EXCESSO DE FORMALISMO. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito decorrente de Reserva de Margem Consignável (RMC).
2. O juízo de origem fundamentou a extinção na ausência de apresentação de extratos bancários e comprovantes financeiros detalhados pela parte autora, mesmo após a juntada de documentos como o Histórico de Empréstimo Consignado (HISCON) e extratos de pagamento de benefício previdenciário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da petição inicial por ausência de extratos bancários é legítimo quando a parte autora instrui o feito com outros documentos comprobatórios dos descontos em seu benefício, ou se tal exigência configura obstáculo indevido ao acesso à justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), categoria que não se confunde com a prova exaustiva do direito, cuja produção deve ocorrer durante a instrução processual.
5. O Histórico de Empréstimo Consignado (HISCON) e o extrato de pagamento de benefício do INSS, que demonstram a averbação da reserva de margem e o débito mensal, são documentos suficientes para conferir plausibilidade à pretensão inicial e demonstrar o interesse de agir.
6. A exigência rigorosa de extratos bancários detalhados impõe à parte hipossuficiente e idosa um ônus excessivo, caracterizando excesso de formalismo e violação ao princípio constitucional do livre acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV).
7. Tratando-se de relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica da parte autora, cabe a aplicação da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), competindo à instituição financeira a exibição de documentos que estão em sua posse e que comprovem a regularidade da contratação ou o efetivo repasse de valores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 320 e 373; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.991.550, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 23.08.2022; TJAM, AC 0403026-13.2024.8.04.0001, Rel. Desa. Maria das Graças Pessôa Figueiredo, 1ª Câmara Cível, j. 04.06.2025.
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