Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0045600-42.2001.5.02.0062 RECLAMANTE: WANTUIL PEDRO DE RAMOS RECLAMADO: VIACAO AMBAR LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ead1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, considerando que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (art. 11A, §2° da CLT), pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução na forma do art. 924, V, do CPC. Havendo, determino a exclusão da(s) reclamada(s), do BNDT, SERASA e CNIB. Diligencie a secretaria. Determino o arquivamento definitivo do feito. Ciência às partes. Ao arquivo definitivo. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AMBAR LTDA
TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0045600-42.2001.5.02.0062 RECLAMANTE: WANTUIL PEDRO DE RAMOS RECLAMADO: VIACAO AMBAR LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ead1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, considerando que a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição (art. 11A, §2° da CLT), pronuncio a prescrição intercorrente e extingo a execução na forma do art. 924, V, do CPC. Havendo, determino a exclusão da(s) reclamada(s), do BNDT, SERASA e CNIB. Diligencie a secretaria. Determino o arquivamento definitivo do feito. Ciência às partes. Ao arquivo definitivo. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANTUIL PEDRO DE RAMOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.