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0045518-92.2011.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    Id. 1026 e id.1094: Requerimento formulado pelo réu, BANCO VOTORANTIM S.A., pugnando pela execução e devolução de saldo remanescente, apontando ser credor da quantia atualizada de R$ 13.890,94. O autor, por sua vez, manifestou-se no id.1098 informando que o montante levantado a maior por seu patrono já foi devidamente devolvido aos autos, com aplicação de juros e atualização, não havendo outros valores a serem executados. Conforme atestado pela certidão cartorária de id. 1108, a titularidade dos valores pendentes depositados nos presentes autos pertence ao réu em sua totalidade, perfazendo o montante de R$ 4.543,67. A referida certidão confirma que houve, de fato, um levantamento indevido pelo patrono do autor, mas que tal quantia já foi devolvida por meio do depósito de id. 925/928, no valor de R$ 2.678,42, quantia esta que integra o montante a ser levantado pelo banco. Sendo assim, encontra-se equalizada a questão dos valores depositados, não subsistindo fundamento para o prosseguimento da execução do montante remanescente pretendido pela instituição financeira. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de prosseguimento da execução remanescente deflagrada pelo banco réu. Recolhidas as custas e observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento no valor total de R$ 4.543,67 em favor do réu, BANCO VOTORANTIM S.A., observando-se os dados constantes no id.766. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.

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