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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0045506-38.2024.8.16.0001 SENTENÇA – Homologação de acordo 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em que as partes firmaram acordo (mov. 94.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (mov. 94.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 3. Inaplicável o disposto no artigo 90, §3º do CPC, eis que já foi proferida sentença de mérito (mov. 58.1). 3.1. Custas processuais remanescentes pela parte ré, nos termos do acordo. 4. Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes. 5. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. 6. Defiro eventual expedição de alvará de levantamento de valores, caso seja expressamente convencionado pelas partes e nos exatos termos do acordo. Ainda, defiro a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Por fim, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito