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0045496-03.2025.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Estadual de Saúde Suplementar · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA ESTADUAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0045496-03.2025.8.16.0019 Processo: 0045496-03.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$31.223,22 Autor(s): BERNARDO SANTANA DIAS representado(a) por SIMONE APARECIDA PORTELLA SANTANA SIMONE APARECIDA PORTELLA SANTANA Réu(s): BENEFICÊNCIA CAMILIANA DO SUL – PLANO DE SAÚDE SÃO CAMILO, A urgência aventada pela parte autora na dedução de novo pedido de concessão de tutela de urgência não justifica, neste momento processual, a superação do contraditório. Intime-se a parte adversa para manifestação acerca do pedido de mov. 54.1, em 5 dias. Com a manifestação ou decorrendo o prazo, voltem conclusos entre os urgentes. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto

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