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2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0045483-36.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL PACHECO FREITAS REQUERIDO: VIACAO POLICARPOS LTDA DECISÃO Em cumprimento ao despacho (id. 30582381), o arrematante compareceu à Secretaria e informou, conforme certidão (id. 30679523), que ainda persistem óbices à transferência do veículo de placa NEM-5968, quais sejam, restrição fiduciária sobre o bem e débito de IPVA referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 4.742,29 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme documento de arrecadação juntado (id. 30679534). As diligências junto ao DNIT (id. 29109151), à Polícia Rodoviária Federal (id. 29139606), ao DETRAN/AP (id. 30218043) e à CTMac (id. 30427385) já foram realizadas e não afastaram os dois entraves remanescentes, que têm natureza diversa das restrições administrativas até aqui tratadas. Cabe, portanto, ao exequente impulsionar o feito, indicando as providências que reputa necessárias à superação dos óbices e à conclusão da regularização do bem arrematado. Determino: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulsionamento ao feito, manifestando-se sobre a certidão (id. 30679523) e sobre os documentos (id. 30679534), e requerendo eventual nova diligência ou o que entender de direito quanto à restrição fiduciária e ao débito de IPVA do exercício de 2022 incidentes sobre o veículo de placa NEM-5968. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0045483-36.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL PACHECO FREITAS REQUERIDO: VIACAO POLICARPOS LTDA DECISÃO Em cumprimento ao despacho (id. 30582381), o arrematante compareceu à Secretaria e informou, conforme certidão (id. 30679523), que ainda persistem óbices à transferência do veículo de placa NEM-5968, quais sejam, restrição fiduciária sobre o bem e débito de IPVA referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 4.742,29 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme documento de arrecadação juntado (id. 30679534). As diligências junto ao DNIT (id. 29109151), à Polícia Rodoviária Federal (id. 29139606), ao DETRAN/AP (id. 30218043) e à CTMac (id. 30427385) já foram realizadas e não afastaram os dois entraves remanescentes, que têm natureza diversa das restrições administrativas até aqui tratadas. Cabe, portanto, ao exequente impulsionar o feito, indicando as providências que reputa necessárias à superação dos óbices e à conclusão da regularização do bem arrematado. Determino: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar impulsionamento ao feito, manifestando-se sobre a certidão (id. 30679523) e sobre os documentos (id. 30679534), e requerendo eventual nova diligência ou o que entender de direito quanto à restrição fiduciária e ao débito de IPVA do exercício de 2022 incidentes sobre o veículo de placa NEM-5968. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá