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TRF5 · 6ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045464-19.2026.4.05.8000 AUTOR: RODRIGO GABRIEL FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRIELLY ANALIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA - GO44144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que se objetiva a concessão de auxílio-acidente. 2. Através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta Seção Judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico a este, autos nº 0053067-80.2025.4.05.8000, que tramita perante a 9ª Vara Federal/AL, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 3. A despeito de as duas demandas possuírem requerimentos administrativos diversos, elas ostentam os mesmos pedidos de prestação previdenciária (auxílio-acidente) e são motivadas pelas mesmas patologias ortopédicas que incapacitariam a parte autora para suas atividades laborais. 4. Assim, diante da inegável identidade entre os feitos, há que se reconhecer a existência de litispendência entre eles. 5. Em face dos motivos acima declinados, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, vez que distribuído mais recentemente, nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. 7. Intimações e providências necessárias. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 6ª Vara/AL
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