2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045449-70.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250715719, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Considerando que o CPF do(a) representante legal do(a) Ré(u) consta nos autos, bem assim que as taxas pertinentes foram recolhidas pelo(a) Autor(a), defiro o pedido de requisição de informações relativas ao endereço do(a) mesmo(a) junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. De consequência, faço as seguintes deliberações: 1. Remetam-se os autos à tarefa de “Preparar ordem de bloqueio”. 2. Juntadas as respostas às pesquisas realizadas, se informado(s) endereço(s) diverso(s) daquele(s) constante(s) nos autos na pesquisa realizada por este juízo, e forem recolhidas as taxas porventura necessárias, expeça-se novo mandado de citação e intimação do(a) Ré(u), por meio do(a) seu(ua) representante legal, a Sra. Rafaela Fonseca Vieira. 3. Requerida a pesquisa de endereço em outros sistemas e recolhidas as taxas pertinentes em valor suficiente, situação que deverá ser certificada nos autos, encaminhe-se o feito à tarefa de “Preparar ordem de bloqueio”. 4. Se nenhum novo endereço for localizado, ou acaso frustradas as diligências em todos os endereços localizados na pesquisa, situação que deve ser certificada nos autos, intime-se o(a)(s) Autor(a)(s)(es) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço onde possa(m) ser localizado(s) o(a)(s) Ré(u)(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do CPC) ou, ainda, requerer(em) outra providência que julgue ser pertinente. 5. Fornecido novo endereço e recolhidas eventuais custas/taxas porventura pertinentes, expeça-se o respectivo mandado de citação e intimação. 6. Sempre que infrutíferas futuras tentativas de citação do(a)(s) Ré(u)(s), intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s)(es) para a mesma finalidade do item 4. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Vívian Gomes Pereira de Almeida, Juíza de Direito Auxiliar." RECIFE, 15 de setembro de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=