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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0045438-21.2015.8.11.0041 ESPÓLIO: CLEUZA RAIMUNDO DA COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face do Estado de Mato Grosso, no qual foi determinada a realização de prova pericial para apuração de eventuais diferenças remuneratórias (URV). Considerando que os honorários periciais já foram arbitrados e que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o Ente Estatal, bem como diante das recentes manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e a vigência do instrumento de parceria firmado entre as instituições, passo a deliberar sobre a modalidade de quitação da referida verba. A remuneração do perito deverá observar o disposto no Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado, o qual prevê fluxo integrado de quitação por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização dos sistemas SRP, GCI-FIPLAN e SPA, nos termos e procedimentos estabelecidos no anexo do referido termo. Para viabilizar o processamento e pagamento da verba pericial, determino à Secretaria Judicial que certifique a existência de eventuais depósitos prévios nestes autos a título de honorários para que sejam devidamente deduzidos do montante a ser requisitado, evitando-se o pagamento em duplicidade. Proceda à inserção dos dados no sistema SRP (Sistema de Requisição de Precatórios), observando todas as exigências e informações obrigatórias previstas no Anexo I do Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2025. Decorrido o prazo para pagamento do RPV, conclusos para bloqueio. Considerando a determinação para inserção dos dados no sistema SRP, INTIME-SE o expert para iniciar os trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito