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0045420-84.2015.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução (Vara Cível) Nº 0045420-84.2015.4.01.3800/MG EMBARGADO: JULIA DE SENA MACHADO ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: ANA CLAUDIA CHOMPRE CUNHA ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO - APUBH ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: RODRIGO FERREIRA ANDRADE ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: CARMEN SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: CESAR COELHO XAVIER ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: ROMARIO CERQUEIRA LEITE ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) EMBARGADO: VERA LUCIA ANDRADE ADVOGADO(A): LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela UFMG, vinculados ao cumprimento de sentença nº 0036250-88.2015.4.01.3800, relativos ao reajuste de 3,17%. O feito foi suspenso, em 27/05/2019, até definição do STF acerca dos embargos de declaração no RE 870.947 [evento 43, VOL4, p. 144-145]. Após a migração, os embargados requereram: (i) remessa destes autos à 3ª Vara Federal Cível, afirmando que para lá fora redistribuído o cumprimento de sentença; (ii) prioridade processual em favor de Rodrigo Ferreira Andrade; e (iii) segredo de justiça, em razão de tentativa de estelionato praticada mediante utilização de dados extraídos do processo [evento 57, PET1, p. 1-3]. Foi juntado boletim de ocorrência contendo dados pessoais do interessado [evento 57, ANEXO2, p. 1-3]. Posteriormente, noticiou-se erro no cadastramento de Julia de Sena Machado e Ana Claudia Chompre Cunha, lançadas indevidamente como embargantes, requerendo-se a invalidação das intimações dos eventos 75 e 76 [evento 82, PET1, p. 1-2]. A parte informou, depois, que o cadastro já fora corrigido, remanescendo apenas o cancelamento daqueles atos [evento 88, PET1, p. 1]. Decido. A causa da suspensão não mais subsiste. No RE 870.947/SE, embargos de declaração, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, o STF expressamente “rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida”. Impõe-se, portanto, a imediata retomada do feito. Quanto à redistribuição, o art. 914, §1º, do CPC determina a distribuição dos embargos por dependência. O STJ reafirmou que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado” [STJ, REsp 1.807.228/RO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019]. Contudo, embora a parte afirme que o cumprimento principal foi redistribuído à 3ª Vara [evento 57, PET1, p. 1], o documento anterior constante dos autos ainda o indicava na 8ª Vara Federal Cível [evento 43, VOL4, p. 151-154]. Não consta dos autos comprovante posterior que permita, com segurança, identificar o atual juízo do cumprimento de sentença. O contraditório recomenda que não se decline da competência com base exclusivamente na afirmação de uma das partes. O documento de identidade juntado comprova que Rodrigo Ferreira Andrade nasceu em 30/06/1941 [evento 43, VOL4, p. 150], fazendo jus à prioridade especial do art. 71, §5º, da Lei 10.741/2003. Quanto ao sigilo, a tentativa de fraude não justifica, por si, retirar integralmente a publicidade do processo, mas o boletim de ocorrência contém dados pessoais cuja exposição deve ser restringida, nos termos do art. 189, III, do CPC. Ante o exposto: (i) levanto a suspensão do processo; (ii) defiro a prioridade especial a Rodrigo Ferreira Andrade, com a correspondente anotação; (iii) defiro parcialmente o pedido de sigilo, apenas para restringir o acesso ao documento [evento 57, ANEXO2, p. 1-3], indeferindo o segredo de justiça integral; (iv) declaro sem efeito as intimações dos eventos 75 e 76, decorrentes do erro cadastral já corrigido, certificando-se caso o sistema não permita o cancelamento; e (v) determino à Secretaria que certifique o juízo em que atualmente tramita o Cumprimento de Sentença nº 0036250-88.2015.4.01.3800. Após, intimem-se as partes, por 5 dias, exclusivamente sobre a competência, e voltem conclusos com prioridade. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a decisão e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória para todos os efeitos legais. Local e data, conforme registro. PEDRO PEREIRA PIMENTA Juiz Federal Substituto

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