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TRF5 · 3ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045405-13.2026.4.05.8200 AUTOR: RISOLENE FELIX DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAISE KELLY DE SOUZA NOGUEIRA - PB33238 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA - PB19603 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": Apresentar declaração expressa de renúncia aos valores que porventura excederem o limite de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, bem como àqueles que ultrapassarem o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no momento da execução. Apresentar comprovante de endereço atualizado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. João Pessoa, 30 de agosto de 2026
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