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TJPE · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0045369-67.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DE PE, INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Intimada, a Fazenda Pública não ofereceu impugnação, de modo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme petição de Id. 207284532, devendo ser atualizado pela secretaria deste Juizado até a data da expedição do RPV, e determino a imediata confecção dos competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPVs, devendo estes serem remetidos para a Procuradoria Geral do Estado através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de dois meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquivem-se provisoriamente enquanto se aguarda o decurso do prazo para pagamento. Recife - PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito". RECIFE, 28 de agosto de 2026. GLEYCE MARIA ANTUNES FLORES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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