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TJSE · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju · Decisão
INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 202621301410 NÚMERO ÚNICO: 0045348-60.2026.8.25.0001 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL INVESTIGADO : KLEVERTON BOMFIM SANTOS VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: ATENTO AOS ARTIGOS 3º-A E 28 DO CPP, COM A LEITURA PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 6298, NÃO VISLUMBRO PATENTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ATO DO ARQUIVAMENTO, MOTIVO PELO QUAL ME SUBMETO AO SISTEMA ACUSATÓRIO PARA HOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO POLICIAL, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÕES EM RAZÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS, NOS TERMOS DO ART. 18 DO CPP E SÚMULA 524 DO STF.
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