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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0045348-19.2006.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE EMERENTINO SANTOS. INTERESSADO: EMPRESA VERDEMAR, INTERBRAZIL SEGURADORA SA SENTENÇA ERMANTINO SANTOS ingressou com AÇÃO INDENIZATÓRIA em face de EMPRESA VERDEMAR. No curso do processo o autor faleceu. Determinou-se a intimação pessoal dos herdeiros, pelo correio e edital. Não houve habilitação. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sendo descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor. Hipótese dos autos. Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fulcro na norma inserta no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Publique-se Decorrido o prazo dê-se baixa e arquive-se. SALVADOR -BA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)