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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0045336-18.2023.8.26.0100/SP REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Diante da migração dos autos para o sistema Eproc, providencie a serventia a correta associação/vinculação por dependência deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aos autos da Execução de Título Extrajudicial principal (processo nº 1072465-15.2022.8.26.0100). Traslade-se cópia da decisão de acolhimento do incidente (Evento 239) para os autos da execução principal, certificando-se naquele feito a inclusão no polo passivo dos requeridos POSTO SALINAS LTDA., COHIM MOREIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, C&M INDÚSTRIA COMÉRCIO CONSTRUTORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AÇO E ARTEFATOS LTDA., AGROPECUÁRIA ESTRELA DALVA LTDA. e FELIPE GUIMARÃES CARNEIRO MOREIRA, com as devidas anotações cadastrais. Traslade-se também para a execução cópia da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 4052509-20.2026.8.26.0100 (Evento 298), que deferiu liminar para vedar atos de alienação sobre o veículo VW 24.280, placa OZF4519. Verifique e certifique a serventia a efetiva expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deferido na decisão de Evento 249 em favor do exequente, em conformidade com o formulário apresentado no Evento 262. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se definitivamente o presente incidente com as devidas baixas e anotações de praxe, devendo todo e qualquer pedido de prosseguimento de atos executórios ser formulado exclusivamente nos autos principais. Intimem-se
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