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TJSE · Escrivania da 2ª Câmara Cível e Seção Especializada Cível · Decisão
APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202600809274 NÚMERO ÚNICO: 0045328-06.2025.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 06/02/2026 PROCESSO ORIGEM..: 202510901182 PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO APELANTE - BRENDO CHAVES RÊGO ADVOGADO - ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - OAB: 634-B-/SE APELADO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADVOGADO - GIZA HELENA COELHO - OAB: 166349/SP MEDIANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
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