2026-09-16 · TRF5
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal, fica designada a perita assistente social indicada pelo sistema para realizar perícia social no prazo de 30 dias. A fim de garantir a segurança da perita assistente social, bem como o sucesso na elaboração do laudo pericial, fica intimado o advogado para, em colaboração com a Justiça Federal, informar nos autos, no prazo indicado no sistema, a adoção das seguintes providências necessárias à realização da perícia: 1 – Cientificar a parte autora de que a perita é uma auxiliar do juízo, sendo exigido o devido respeito, urbanidade e atenção durante todo o procedimento. 2 - Informar à parte autora o nome completo da perita designada pelo juízo (conforme informação do sistema) e esclarecer que ela não possui matrícula ou identidade funcional, sendo o ato ordinatório de nomeação o documento oficial que legitima e fundamenta a sua atuação. 3 – Informar à parte autora que o dia para realização da perícia é agendado diretamente com a perita. A perícia social possui uma dinâmica específica que envolve o deslocamento até a localidade e a busca pelo endereço exato da parte. Ela pode ser realizada em dias úteis ou não e fora do horário comercial, tendo a perita autonomia para definir o momento da sua realização considerando as peculiaridades de cada caso e devendo a parte aguardar contato (por telefone ou aplicativo de mensagens) da perita para agendamento da visita domiciliar e confirmação do endereço. OBS: A data de realização da perícia informada no sistema PJE é uma mera exigência do sistema e deve ser desconsiderada. 4 – Requisitar à parte autora o necessário auxílio para garantia da segurança da perita. As perícias sociais ocorrem muitas vezes em áreas de risco, colocando as peritas em uma situação de vulnerabilidade por serem pessoas estranhas à localidade. Assim, imprescindível que o advogado oriente firmemente a parte autora a adotar as cautelas necessárias para zelar pela integridade, respeito e adequada recepção da profissional na localidade, bem como, sendo necessário, que a parte autora (ou algum parente) vá ao encontro da perita em pontos de referência conhecidos da comunidade e a guie até a sua residência. 5 - Informar o telefone atualizado da parte autora. Caso o advogado ou a parte não adotem as providências que lhes cabem para a viabilização da perícia, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Recife, data supra. Servidor Encarregado