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TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0045303-11.2026.8.16.0000 Recurso: 0045303-11.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Ingresso e Concurso Agravante: DENNER CASALI DE ANDRADE Agravados: Presidente da Banca de Investigação Social do Concurso da Polícia Militar do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC Intime-se a parte agravante para que tome ciência da petição retro e, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. ANDERSON RICARDO FOGAÇA Desembargador Substituto
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