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Processo 0045301-58.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045301-58.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: WELLINGTON SIQUEIRA FREITAS ADVOGADO(A): DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB SP315251) EXEQUENTE: DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA ADVOGADO(A): DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB SP315251) EXECUTADO: FERNANDA & LOPES INTERIORES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB SP274218) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 206.1 e 207.1: Dê-se ciência à parte exequente da resposta ao ofício de penhora no rosto dos autos pela 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo. II - Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo assinalado no sistema. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor. Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer. Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum. Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN. Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo. Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. Além disso, registra-se que a eventual abertura de prazo de 1 (um) dia — que é feita, repita-se, para que ocorra a regular intimação da decisão ou sentença —, não interfere em nada nos prazos recursais, regidos pelas normas do Código de Processo Civil.

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