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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0045283-02.2022.8.16.0019 Processo: 0045283-02.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.992,10 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): GILCELAINE ANASTACIO ALVES Foi efetuada a penhora eletrônica de ativos financeiros, via sistema Sisbajud (mov. 145.1). A constrição foi parcial e, posteriormente, foi objeto de renúncia por GILCELAINE ANASTACIO ALVES (mov. 149.1) que anuiu com o levantamento dos valores para a quitação da dívida. Com efeito, convertendo a penhora em pagamento (amortização do débito), autorizo o levantamento do numerário em favor do exequente, mediante alvará eletrônico de transferência. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias o interesse no prosseguimento do feito, em especial com a realização de qualquer medida constritiva e de natureza patrimonial ainda não intentada no feito, como medida para eventual suspensão e início da contagem da prescrição intercorrente. Intimem-se. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
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