Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045277-81.2026.4.05.8300 AUTOR: MARCOS HENRIQUE ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBESPIERRE LEANDRO DE PAIVA - PE48308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: juntar aos autos atestado médico atual (emitido há menos de seis meses da data de ajuizamento desta ação) e legível, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; indicar expressamente a especialidade do profissional para a perícia médica; apresentar formulário de renda indicando a relação das pessoas que compõem o seu grupo familiar, qualificando-as com o documento respectivo, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário disponível na internet no endereço eletrônico www.jfpe.jus.br - Formulário_LOAS.pdf (jfpe.jus.br); apresentar os documentos de identificação de todos que compõem o grupo familiar, ainda que menores de idade; juntar inscrição atualizada no Cadastro CADÚNICO, bem como nas hipóteses de filiação à Previdência Social na qualidade de segurado baixa renda; acostar comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: declaração emitida por entidades públicas, certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita);