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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0045262-76.2014.8.11.0041. ESPÓLIO: LUCENI ROSA DA SILVA, MARISE ANTUNES MACIEL, MARIA NATALINA MARQUES RIBEIRO, MARINELZA DO NASCIMENTO PEREIRA, MARLENE DOS SANTOS PIRES, NAILDE FERNANDES LEITE, ROSIDETE CONCEICAO DA SILVA, ROSA HENRIQUE DA SILVA SOUZA, ROSIMAR GALDENCIO MIGUEL, ROSIMEIRE ANICETA DE CARVALHO SOARES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ VISTO. Diante da recusa do encargo pela perita nomeada (id. 238066949), NOMEIO, em substituição, o perito contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, Rua Dom Pedro II, n. 856, Centro, Rondonópolis/MT, CEP 78700-220, tel. (66) 99986-4114, e-mail cido.atrium@gmail.com. Ficam mantidos, no mais, os termos da decisão id. 202063582, devendo o perito responder também aos quesitos formulados pelas partes (ids. 205388836 e 205605603), no que compatíveis com o objeto da liquidação, e ficando desde já admitidos os assistentes técnicos indicados. INTIME-SE o perito para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo (art. 465, §2º, do CPC) e, com o aceite, para o início dos trabalhos. Intimem-se. Cumpra-se. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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