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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito arguida pelo réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do reconhecimento da prescrição decenal da pretensão autoral.
Em razão da sucumbência:
a) condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais;
b) condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil;
c) suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais devidos pela autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 5.1).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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