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0045216-13.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0045216-13.2026.8.16.0014 Processo: 0045216-13.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$12.693,02 Autor(s): LUCAS ALAN SOUZA REIS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação acidentária proposta por LUCAS ALAN SOUZA REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após intimada para manifestar-se acerca da possível prevenção em relação aos autos nº 0069257-54.2020.8.16.0014, a parte autora informou que constatou identidade quanto à causa de pedir e que não possui interesse no prosseguimento desta demanda, requerendo sua extinção sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento (mov. 9.1). Brevemente relatado, decide-se. O pedido apresentado pela parte autora traduz desistência da presente ação e, considerando a fase inicial do processo, pode ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Custas na forma da lei, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as baixas e anotações de estilo. Oportunamente, arquivem-se definitivamente. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto

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