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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0045212-41.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA CARVALHO BORGES ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, deixou de juntar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Ante o exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade da concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentação idônea que demonstre sua situação de hipossuficiência financeira, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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