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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0045159-28.2008.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Frederico Augusto Rodrigues de Almeida - Alexandre Doray - Vistos. Em que pesem as alegações da parte exequente, quanto ao pedido de suspensão da CNH, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observado o processado nos autos, indefiro o pedido formulado, uma vez que eventual acolhimento imporia limitações a direitos constitucionais absolutamente estanques à pretensão jurisdicional em processamento. No mais, determino que a parte exequente apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para as demais deliberações. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA DINI (OAB 71400/SP), CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), FREDERICO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158210/SP), SHOBEI WATANABE (OAB 132389/SP)
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