Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
CERTIFICO QUE JUNTEI A CERTIDÃO DE TRANSITO DO AGRAVO. CERTIFICO, AINDA, QUE AS PROCURADORIAS NÃO FORAAM INTIMADAS SOBRE FLS 1013 E 1047, SE TÊM INTERESSE NO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA E INFORMANDO SOBRE EVENTUAL DÉBITO IMOBILIÁRIAO, O QUE ENCAMINHO AGORA.
2026-09-14 · TJRJ
1 - Proceda o cartório à juntada do documento pendente, sendo certo que este juízo está ciente do conteúdo dele. 2 - Quanto ao acórdão proferido no AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0029930-53.2026.8.19.0000, segue, em anexo, o respectivo conteúdo, que foi no seguinte sentido: Dessa forma, impõe-se a reforma da decisão rechaçada para deferir o levantamento da quantia depositada ou a intimação do condomínio para devolução, caso tenha ocorrido a transferência do valor. Tudo conforme requerido pela executada, agravante. (fl. 47 dos mencionados autos) 3 - Proceda o cartório ao cumprimento do item 1.2 da decisão de id. 1013, indicando os respectivos index, se cabível, ressaltando-se ser imperiosa a manifestação da Fazenda Pública. Ainda, que seja juntada a certidão de trânsito em julgado do AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL nº 0029930-53.2026.8.19.0000. 4 - Sem prejuízo, requeiram as partes o que for de Direito para o prosseguimento do feito, devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e comprovante de recolhimento das custas judiciais da medida que eventualmente requerer, bem como a executada no que for do respectivo interesse, considerando que o venerando acórdão do supracitado agravo de instrumento será integralmente cumprido por este juízo. Fixo o prazo de 15 dias.
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