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TRF3 · 38º Juiz Federal da 13ª TR SP · Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0045124-18.2008.4.03.6301 RELATOR(A): JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: NEUZA BELIZARIO MOREIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAQUEL CELONI DOMBROSKI - SP270222-A DECISÃO A parte autora moveu a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. Apresentada proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal, houve aceitação pela parte autora. Decido. Tendo em vista que as partes restaram conciliadas, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 354 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal
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