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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
1. Considerando a informação de óbito do executado JOÃO CARLOS SANTOS DE SOUSA, ocorrido em 03/11/2025, suspenda-se o processo quanto a ele, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo legal, promover a regularização do polo passivo, mediante a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do executado falecido. 2. Considerando o requerimento de index 172, à Serventia para que certifique a possibilidade de seu atendimento, à luz do regramento aplicável ao recolhimento das custas.
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