Publicações do processo

Processo 0045009-25.2013.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0045009-25.2013.8.11.0041. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: FIRMINO RODRIGUES DE AMORIM NETO Vistos, etc. Defiro o pedido retro, para determinar o reforço de penhora, à integral quitação do débito. Caso a penhora reste frutífera ou parcialmente frutífera, cientifique-se a parte executada, na figura de seu Patrono(a), ficando-lhe facultada manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Não havendo Advogado constituído, a intimação deverá ser feita pela via postal, com aviso de recebimento, na forma do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Depois da intimação da parte executada, em caso de penhora frutífera ou na hipótese de a tentativa de reforço de penhora restar infrutífera, abra-se vista à parte exequente se manifeste quanto ao resultado do bloqueio, notadamente em razão da necessidade de possível reforço da penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Restando a tentativa de penhora negativa, Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Amini Haddad Campos Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ