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Processo 0044993-57.2026.8.27.2729

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2026-09-16 · TJTO

Embargos de Terceiro Cível Nº 0044993-57.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB SP213581) DESPACHO/DECISÃO Conforme inteligência do Código de Processo Civil, cabe ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, quais sejam, dentre outros, o valor da causa (art. 319, V), devendo ser oportunizada à parte autora, emendar ou completar a inicial quando ausentes tais requisitos, sob pena de indeferimento da inicial. In verbis: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Da análise dos autos, nota-se que foi atribuída à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais), contudo, conforme entendimento pacífico no STJ, o valor da causa nos Embargos de Terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito, in casu, ao valor da Execução Fiscal embargada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DO BEM PENHORADO E O VALOR DA AÇÃO PRINCIPAL.1. Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponderá ao valor do bem penhorado, não podendo, contudo, superar o valor do débito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1052363/CE, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 04/12/2008) PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - VALOR DA CAUSA – CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DO BEM SOB CONSTRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR O VALOR DA DÍVIDA - SÚMULA 83/STJ. 1 - Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito. 2 - Precedente da 2ª Seção. Incidência da Súmula 83/STJ.3 - Recurso não conhecido. (REsp 787674/PA, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 12/03/2007, p. 245) PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIRO - Documento: 24744046 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 4de 5 VALOR DA CAUSA – CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DO BEM SOB CONSTRIÇÃO. Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao do bem objeto da constrição, não podendo exceder o valor do débito. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido. (REsp 323384/MG, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2001, DJ 27/08/2001, p. 238) Portanto, ao se fixar o valor da causa nos Embargos de Terceiro deve se observar o valor do bem e o débito atualizado e remanescente em cobrança na Execução Fiscal. Assim, INTIMO a embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa, conforme preceituado no artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Após o decurso do prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimo. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

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