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TRF5 · 13ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0044991-24.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. A. D. S. C. REPRESENTANTE: ANTONIA ANGELICA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: THAIS MARA LOPES GONCALVES - CE52363, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 13ª Vara Federal CE
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: - Fica AGENDADA A PERÍCIA MÉDICA e as partes INTIMADAS sobre a data, hora e local da sua realização, bem como do profissional cadastrado neste juízo que a realizará, ficando desde já nomeado(o) perito(a) judicial. A perícia será realizada no Fórum Social Dom Helder Câmara - Praça Murilo Borges, s/n.º, Térreo, Centro, nesta Capital, com a perita judicial Dr.ª LARA MARTINS SAMPAIO MARQUES, conforme dados lançados no menu "PERÍCIA" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada. As partes deverão comparecer ao local estabelecido apenas próximo ao horário designado para a perícia, observando o seguinte: - a obrigatoriedade do uso de máscara. A presença do acompanhante é recomendada apenas se estritamente necessária (apenas 1 por pessoa), também com uso obrigatório da máscara; - o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas é recomendado; - caso as partes apresentem sintomas gripais, procurem um hospital ou UPA. Ficam mantidos os demais termos proferidos no(a) ato ordinatório/despacho/decisão de designação da perícia. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra.
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