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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0044982-73.2026.8.16.0000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO. AGRAVANTE: MÁRCIA TROJAN MUHL. AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Márcia Trojan Muhl, buscando a reforma da decisão que, nos autos da “ação revisional c/c tutela de urgência” n. 0003993- 20.2026.8.16.0131, que promove em face do Banco Mercantil do Brasil S.A. 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. 2. Sobreveio ao recurso, todavia, a celebração de acordo entre as partes, a pôr fim ao processo de origem, já devidamente homologado pelo Juízo a quo, com a consequente extinção do processo (mov. 47.1, 1º grau). Assim, muito embora o interesse recursal verificado originalmente, com a transação resta sem objeto o agravo de instrumento interposto, operando-se a perda do interesse recursal. 3. Nestes termos, à vista do fato superveniente, e da consequente perda de objeto, com fundamento no art. 182, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgo extinto, por prejudicado, o procedimento recursal. Intimem-se. Oportunamente, com as anotações e baixas devidas, restituam-se/liberem-se os autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Des. Irajá Pigatto Ribeiro Relator