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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044972-80.1999.8.24.0023/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ROSA MARIA CUNHA LOPES ADVOGADO(A): CÉLIO ADRIANO SPAGNOLI (OAB SC013644) ADVOGADO(A): RODRIGO SPAGNOLI (OAB SC019455) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva em relação a Rosa Maria Cunha Lopes e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução, COM resolução do mérito. Sem condenação das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Fica prejudicado o pedido de novas diligências patrimoniais formulado no evento 356. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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