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TJMT · 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de intimar a inventariante, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente a decisão proferida no id.243805528, nos seguintes termos: " (...) retificar o valor da causa, considerando o valor da herança, informado nas últimas declarações e efetuar o recolhimento das custas processuais complementares; - informar se efetuou a venda do imóvel descrito no alvará de id. 189324934 (matrícula n. 79.717 do livro 02 do Cartório do 2ª Oficio de Cuiabá/MT); - Manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial de requisição de informações de id. 59464567 – pág. 41 (fls. 743), que noticiava a existência de saldo em conta corrente em nome da empresa Alô Taxi LTDA, no valor de R$ 884.611,66 (oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos), requerendo o que entender de direito para o pagamento das dívidas do espólio e adjudicação dos bens restantes a seu favor."
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