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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0044899-56.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: ABRAHAO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ISAAC FRANCISCO DA SILVA, JOEL FRANCISCO DA SILVA, LADJANE FRANCISCA DA SILVA, MARLUCE FRANCISCA DA SILVA, LAUDILENE FRANCISCA DA SILVA, ROSINETE FRANCISCA DOS SANTOS, LAUDICEA FRANCISCA DA SILVA, VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO, JOSINEIDE CESARIO DA SILVA, JOSUE FRANCISCO DA SILVA, RJA ROMARIO JOSE DE ARAUJO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248271189, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo. Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório. O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da execução/arquivamento dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Recife, 28 de julho de 2026. Eurico Brandão de Barros Correia Juíza de Direito no exercício cumulativo na 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital dmor " RECIFE, 1 de setembro de 2026. RICARDO JOSE NOGUEIRA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho