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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044827-08.2012.4.01.3300 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA, AMILTON ALVES REGO, DARIO ALVES REGO Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS LIMA DA ROCHA - CE20390 DESPACHO 1. No que diz respeito ao pleito de desentranhamento (Id 2251807002), a exceção de pré-executividade e documentos de Id 2249952618 são, de fato, estranhas a este processo e, portanto, o caso é, efetivamente, para exclusão delas dos autos. Como o requerimento foi apresentado exatamente pela parte que juntou as peças, é de se supor que ela tenha acesso às peças originais, donde a desnecessidade de abertura de prazo para que adote ela, quanto às aludidas peças, outras providências para resguardo dos seus interesses, antes que a exclusão ocorra. Excluam-se as peças, pois. Tendo em vista o aditamento à exceção de pré-executividade de Id 2240612584, intime-se a União para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Seção Judiciária da Bahia