2026-09-16 · TJTO
Procedimento Comum Cível Nº 0044733-29.2016.8.27.2729/TO RÉU: G10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIAIROS LTDA ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo adicional de 05 (cinco) dias para complementar sua manifestação e juntar os documentos pertinentes. Considerando que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, o prazo deverá ser computado em dobro, nos termos da legislação aplicável. Quanto à requerida, embora tenha formulado pedido de dilação de prazo no evento 160, PET1, verifica-se que, posteriormente, apresentou manifestação acerca do despacho de evento 155, DECDESPA1. Assim, não há providência a ser adotada quanto ao referido pedido. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.