2026-09-16 · TJRJ
Com a finalidade de regularizar os autos, encaminho-os para publicação do despacho de fl. 506-507, cujo teor segue parcialmente transcrito: Despacho: (...) Assim, DEFIRO a expedição de ofício ao 9º Registro Geral de Imóveis para que forneça, independentemente do recolhimento de emolumentos, as certidões de ônus reais referentes aos imóveis confrontantes indicados à fl. 352 terrenos de Antonio Carlos Moraes Rego e Holophernes Castro Filho, vizinhos ao imóvel da Estrada dos Bandeirantes, n. 13841). Caberá à parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias. iii) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, especificamente, sobre a petição e documentos de fls. 354/373 , nos quais o réu argui a existência de coisa julgada e litiga de má-fé, indicando o trânsito em julgado de acórdão proferido pelo C. STJ em sede de ação de reintegração de posse envolvendo o mesmo imóvel. iv) Certifique a Serventia acerca do integral cumprimento do despacho de fl. 332 , notadamente quanto à citação da confrontante Daniela Dias dos Santos. v) Proceda a Serventia à juntada da petição e do documento pendentes no sistema. Com a vinda das certidões e da manifestação da autora, voltem conclusos para análise das questões de ordem pública suscitadas pelo réu.