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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Sentença
Trata-se, a presente fase processual, de cumprimento de sentença deflagrado pela parte credora para recebimento do crédito fixado no título executivo judicial. Assim, diante da satisfação do crédito exigido nesse feito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.I
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