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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0044705-81.2013.8.17.0001 AUTOR(A): ROSANGELA MARIA DA VEIGA PESSOA ESPÓLIO - REQUERIDO: ERIC ISAAC MORENO MARTINEZ, THURAN CEDRIC CESAR DA SILVA, MUNICIPIO DO RECIFE RÉU: RITA MARIA SPOSITO ANTONINO TENORIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250819530, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pela ré RITA MARIA SPOSITO ANTONINO TENÓRIO, por meio da petição de ID 249766971, no qual pleiteia o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18 de agosto de 2026, às 10h00, acolho o pedido. Com efeito, a parte comprovou documentalmente a existência de compromisso profissional previamente assumido, consistente em sua participação, na condição de representante da área de Recursos Humanos da FEHOSPE – Federação dos Hospitais Filantrópicos de Pernambuco, no 34º Congresso da CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 18 a 20 de agosto de 2026, tendo apresentado documentos relativos à inscrição no evento, passagens aéreas e hospedagem, providenciados anteriormente à realização do ato processual. A circunstância configura motivo justificado para o adiamento do ato, nos termos do art. 362, II e § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada pelo despacho de ID 242215115. Considerando que o feito se encontra em fase de instrução, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2026, pelas 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024. INTIMEM-SE as partes e respectivos advogados. As partes deverão comparecer à audiência munidas de documento oficial de identificação com foto, devendo acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. As testemunhas deverão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação judicial, salvo se regularmente requerida e deferida a intimação pelo Juízo. O link de acesso deverá ser disponibilizado pela Secretaria, observadas as rotinas da unidade. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento poderá ensejar as consequências processuais cabíveis. CUMPRA-SE. Recife, data conforme registro no sistema. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 1 de setembro de 2026. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho