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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível · Despacho
Pela derradeira vez , reitere-se a intimação ao Sr. perito para se manifestar no prazo de 48 horas , sob pena do Artigo 468 § 1º do CPC - Comunicação ao conselho profissional e imposição de multa - pois não é crivo que o perito regularmente intimado se mantenha inerte , prejudicando de sobremaneira às partes e ao juízo, decorrido o prazo , voltem para aplicação da multa.
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